A tributação na área da saúde é um dos principais pontos de atenção para médicos e demais profissionais do setor, pois impacta diretamente na organização financeira, na rentabilidade e na sustentabilidade do negócio. Diante das diversas possibilidades de enquadramento tributário e estratégias legais disponíveis, é fundamental avaliar qual modelo se adequa melhor ao perfil e à estrutura da atividade, buscando sempre a economia fiscal com segurança jurídica.
Tipos de Atuação
O profissional da saúde pode exercer sua atividade de duas formas distintas:
- Pessoa Física (Autônomo): atuação individual, sem constituição de empresa, com recolhimento de tributos como contribuinte autônomo;
- Pessoa Jurídica (CNPJ): constituição de empresa, geralmente sob o modelo de Sociedade Limitada ou Sociedade Unipessoal.
Regimes Tributários
Pessoa Física
Para aqueles que atuam como pessoa física, o recolhimento do Imposto de Renda deve ser feito mensalmente por meio do Carnê-Leão, com alíquotas progressivas que podem atingir até 27,5% sobre os rendimentos. Além disso, há a obrigatoriedade da contribuição previdenciária ao INSS, com percentual de até 20%.
Apesar da elevada carga tributária, é possível mitigá-la por meio da correta escrituração do Livro Caixa. Despesas essenciais à atividade médica — como aluguel, insumos, contas de água, luz, telefone, entre outras — podem ser deduzidas da receita bruta, o que resulta em significativa redução da base de cálculo do imposto.
Pessoa Jurídica
Já os Profissionais que optam pela constituição de uma empresa, tem a possibilidade de aderirem a regimes que podem ser mais vantajosos, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou, em casos específicos, o Lucro Real.
Simples Nacional e o Fator R
O Simples Nacional pode ser bastante atrativo para clínicas de menor porte e com estrutura enxuta, especialmente aquelas que possuem empregados registrados. As alíquotas variam de acordo com o anexo de enquadramento, podendo iniciar em 6% até 15,5% sobre o faturamento.
Fator R
O Fator R é o mecanismo que define se a empresa médica será tributada pelo Anexo III (alíquotas menores) ou pelo Anexo V (alíquotas maiores) do Simples Nacional. Ele é calculado pela razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró- labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período.
- Se o resultado for igual ou superior a 28%, aplica-se o Anexo III (alíquota inicial de 6%);
- Se for inferior a 28%, aplica-se o Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).
Portanto, manter uma estrutura de pessoal ativa pode gerar economia tributária expressiva.
Lucro Presumido e a Estratégia de Equiparação Hospitalar
Para clínicas com maior volume de receitas e estrutura mais robusta, o Lucro Presumido é uma alternativa viável. Em regra, os serviços médicos são tributados com base em uma presunção de 32% da receita bruta apenas para fins de apuração do IRPJ (15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil/mês) e da CSLL (9%).
Além disso, incidem os tributos calculados diretamente sobre o faturamento bruto, sem aplicação da presunção:
- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3%;
- ISS: conforme legislação municipal, geralmente entre 2% e 5%, podendo, em alguns casos, ser recolhido através de valor fixo conforme faixa de receita ou tipo de alvará.
Equiparação Hospitalar
A equiparação hospitalar é uma estratégia que permite às clínicas médicas serem tributadas com os mesmos percentuais aplicáveis aos hospitais no regime do Lucro Presumido. Com essa equiparação, a base de presunção do IRPJ e da CSLL cai para 8% e 12% respectivamente, o que representa expressiva economia tributária.
Para que a clínica seja considerada “equiparada a hospital”, é necessário comprovar que:
- Possui estrutura compatível com internações e serviços hospitalares;
- Oferece serviços contínuos de enfermagem, atendimento médico e exames complementares;
- Está devidamente registrada nos órgãos de vigilância sanitária e atende às exigências da ANVISA.
A Importância do Planejamento Tributário
Diante de um cenário repleto de nuances legais e fiscais, é essencial que clínicas e profissionais da saúde contem com uma assessoria contábil e jurídica especializada. Um planejamento tributário eficiente não apenas possibilita a redução lícita da carga de impostos, mas também assegura conformidade com a legislação, prevenindo riscos fiscais e proporcionando maior tranquilidade para que o profissional da saúde possa se dedicar integralmente ao seu propósito: cuidar da vida.
Rimafer
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