Tributação na Área Médica

A tributação na área da saúde é um dos principais pontos de atenção para médicos e demais profissionais do setor, pois impacta diretamente na organização financeira, na rentabilidade e na sustentabilidade do negócio. Diante das diversas possibilidades de enquadramento tributário e estratégias legais disponíveis, é fundamental avaliar qual modelo se adequa melhor ao perfil e à estrutura da atividade, buscando sempre a economia fiscal com segurança jurídica.

Tipos de Atuação 
O profissional da saúde pode exercer sua atividade de duas formas distintas: 
-    Pessoa Física (Autônomo): atuação individual, sem constituição de empresa, com recolhimento de tributos como contribuinte autônomo; 
-    Pessoa Jurídica (CNPJ): constituição de empresa, geralmente sob o modelo de Sociedade Limitada ou Sociedade Unipessoal.

Regimes Tributários 
Pessoa Física 
Para aqueles que atuam como pessoa física, o recolhimento do Imposto de Renda deve ser feito mensalmente por meio do Carnê-Leão, com alíquotas progressivas que podem atingir até 27,5% sobre os rendimentos. Além disso, há a obrigatoriedade da contribuição previdenciária ao INSS, com percentual de até 20%. 
Apesar da elevada carga tributária, é possível mitigá-la por meio da correta escrituração do Livro Caixa. Despesas essenciais à atividade médica — como aluguel, insumos, contas de água, luz, telefone, entre outras — podem ser deduzidas da receita bruta, o que resulta em significativa redução da base de cálculo do imposto.

Pessoa Jurídica 
Já os Profissionais que optam pela constituição de uma empresa, tem a possibilidade de aderirem a regimes que podem ser mais vantajosos, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou, em casos específicos, o Lucro Real.

Simples Nacional e o Fator R 
O Simples Nacional pode ser bastante atrativo para clínicas de menor porte e com estrutura enxuta, especialmente aquelas que possuem empregados registrados. As alíquotas variam de acordo com o anexo de enquadramento, podendo iniciar em 6% até 15,5% sobre o faturamento.

Fator R 
O Fator R é o mecanismo que define se a empresa médica será tributada pelo Anexo III (alíquotas menores) ou pelo Anexo V (alíquotas maiores) do Simples Nacional. Ele é calculado pela razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró- labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. 
-    Se o resultado for igual ou superior a 28%, aplica-se o Anexo III (alíquota inicial de 6%); 
-    Se for inferior a 28%, aplica-se o Anexo V (alíquota inicial de 15,5%). 
Portanto, manter uma estrutura de pessoal ativa pode gerar economia tributária expressiva.

Lucro Presumido e a Estratégia de Equiparação Hospitalar 
Para clínicas com maior volume de receitas e estrutura mais robusta, o Lucro Presumido é uma alternativa viável. Em regra, os serviços médicos são tributados com base em uma presunção de 32% da receita bruta apenas para fins de apuração do IRPJ (15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil/mês) e da CSLL (9%). 
Além disso, incidem os tributos calculados diretamente sobre o faturamento bruto, sem aplicação da presunção: 
-    PIS: 0,65%; 
-    COFINS: 3%; 
-    ISS: conforme legislação municipal, geralmente entre 2% e 5%, podendo, em alguns casos, ser recolhido através de valor fixo conforme faixa de receita ou tipo de alvará.

Equiparação Hospitalar 
A equiparação hospitalar é uma estratégia que permite às clínicas médicas serem tributadas com os mesmos percentuais aplicáveis aos hospitais no regime do Lucro Presumido. Com essa equiparação, a base de presunção do IRPJ e da CSLL cai para 8% e 12% respectivamente, o que representa expressiva economia tributária.  
Para que a clínica seja considerada “equiparada a hospital”, é necessário comprovar que: 
-    Possui estrutura compatível com internações e serviços hospitalares; 
-    Oferece serviços contínuos de enfermagem, atendimento médico e exames complementares; 
-    Está devidamente registrada nos órgãos de vigilância sanitária e atende às exigências da ANVISA.

A Importância do Planejamento Tributário 
Diante de um cenário repleto de nuances legais e fiscais, é essencial que clínicas e profissionais da saúde contem com uma assessoria contábil e jurídica especializada. Um planejamento tributário eficiente não apenas possibilita a redução lícita da carga de impostos, mas também assegura conformidade com a legislação, prevenindo riscos fiscais e proporcionando maior tranquilidade para que o profissional da saúde possa se dedicar integralmente ao seu propósito: cuidar da vida.

Rimafer 
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